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BDI Nº.12 / 2024 - Jurisprudência Voltar

Imissão na posse com base no domínio, embora ainda não registrado contra pretendente a usucapião

Ementa: Recurso Especial. Ação de usucapião rural. Reconvenção. Possibilidade. Ação de imissão na posse. Conexão. Procedimento comum. Comprovação da propriedade. Título hígido. Contrato de compra e venda. Registro em cartório. Ação de oposição. Terceiro interessado. Alegação de fraude. Súmula7/STJ. 1. Ação de usucapião rural ajuizada em 10/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/09/2022 e concluso ao gabinete em 15/02/2023. 2. O propósito recursal é decidir (I) se, na ação de usucapião rural, é possível ajuizar imissão na posse com fundamento no domínio como pedido reconvencional e (II) se é necessário ter título aquisitivo registrado em Registro de Imóveis para ajuizar a ação de imissão na posse. 3. No atual Código Processual, a única exigência legal para a reconvenção se encontra no art. 343 do CPC/15, o qual determina •••

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