Aguarde, carregando...

BDI Nº.5 / 2024 - Jurisprudência Voltar

Hotel deverá indenizar casal por transtornos durante hospedagem causados por obras

Ementa: Consumidor e Civil. Hotel em reforma – Barulho excessivo e interdição parcial da piscina – Ausência de notificação prévia ao consumidor – Falha na prestação do serviço – Extrapolação do mero aborrecimento – Dano moral configurado – Valor adequado. Recurso conhecido e improvido. 1. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (art. 14, CDC). 2. Cuida-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos dos autores e condenou a apelante ao pagamento da quantia de 8.000,00 (oito mil reais), sendo metade para cada autor, a título de reparação por danos morais. 3. Os autores narraram que contrataram pacote de viagem consistente em venda de passagens aéreas e hospedagem no Resort Vila Galé de Guarajuba para comemoração de seu aniversário de casamento. Informaram que durante toda a estadia foram incomodados com barulho das obras que estavam sendo realizadas no hotel para reforma de suas dependências e construção de um parque aquático. Acrescentaram que a piscina estava interditada e que não lhes foi informado previamente que haveria obras no local naquele período. Disseram que tais fatos frustraram sobremaneira as férias e a comemoração de aniversário de casamento. 4. •••

TJDF