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Reclamações e sugestões podem ser feitas por e-mail ao síndico?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário

BDI

BDI nº 22 - ano: 2023 - (Perguntas & Respostas)

A convenção condominial prevê que: “Art. 26: Toda sugestão e reclamação dos proprietários, locatários deverá ser feito em livro próprio disposição do mesmo na Portaria.
§ único: O síndico só tomará conhecimento das reclamações e sugestões quando escrita pelo morador ou proprietário de próprio punho e devidamente identificado”.
Perguntas:
1 – A Sra. síndica é obrigada a acatar solicitações por e-mail? Ou a mesma pode utilizar somente o livro de ocorrências, conforme prevê a convenção?
2 – Caso a moradora não concorde em acatar o que determina a convenção no que tange correspondência atavés do livro d.............

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