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BDI Nº.17 / 2023 - Perguntas & Respostas Voltar

Comissão de corretagem em venda parcelada e em caso de rescisão por parte do comprador

Mario trabalhava na imobiliária X, a qual prestava o serviço da loteadora Y na venda de lotes em loteamento urbano. O combinado era: pagamento de 2% do valor do lote a título de comissão, a qual Mario dividia com a imobiliária em que trabalhava. Contudo, a comissão não foi paga à vista e sim em várias parcelas por parte da loteadora. Ainda, caso o contrato de compra e venda fosse rescindido pelo comprador, o corretor também não receberia a comissão pela venda do terreno. Perguntas: 1 – Qual a melhor abordagem nesta situação? 2 – Qual o prazo prescricional para requerer essas comissões na via judicial? 3 – Existe alguma lei específica? BDI Responde: Havendo contrato de parceria entre o corretor e a imobiliária estipulando a porcentagem para cada um, o pactuado deverá ser cumprido. A partir do momento em que o negócio é celebrado mediante a intermediação de corretor e, ainda que haja posterior desistência pelas partes envolvidas, não há •••

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