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BDI Nº.11 / 2023 - Comentários & Doutrina Voltar

Imissão na posse foi concedida pelo tribunal e ocupantes do imóvel deverão desocupá-los sob pena de multa diária

Tive sentença reformada por unanimidade, de imissão na posse pelo tribunal; aos ocupantes do imóvel (2 empresas) foi dado 5 (cinco) dias para desocupá-lo sob pena de pagamento de multa de 500,00 diários. A vara procedeu à intimação, contudo apenas uma delas foi intimada para desocupar o imóvel porque a outra o oficial de justiça não conseguiu alguém para receber a intimação. Acontece que o sócio de uma delas é também sócio individual da outra, esse cidadão é hábil em fazer artimanha para não receber intimação da justiça. O advogado da que não foi intimada renunciou ao mandato após a outra ser intimada. Seria necessário saber: I – Em que momento inicia a contagem do tempo para desocupação do imóvel? II – Se um dos sócios é sócio das duas empresas a intimação de uma não se aproveita para a outra, vez que ambas funcionam no mesmo imóvel? III – A renúncia do Advogado ao mandato cria problema para efetuar a intimação? IV – Se faz necessário peticionar a vara à condição do sócio nas duas empresas? V – Se a vara não conseguir intimar a segunda empresa não tomo posse do imóvel? Solução: I e II – A desocupação será concretizada após a última intimação. Conforme o art. 877, §1º, I, do Código de •••

Estudo de Caso