Laudo de imóvel rural emitido por oficial de justiça para fins de desapropriação tem validade!
Ementa: Constitucional e Administrativo. Desapropriação por utilidade pública. Indenização. Laudo pericial confeccionado por oficial de justiça avaliador. Justa indenização. Remessa necessária não conhecida e apelação desprovida. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo DNIT contra sentença que julgou procedente o pedido, para declarar incorporado ao seu patrimônio o imóvel objeto da lide, condenar a autarquia a pagar o valor de R$ 98.626,22, além do pagamento das despesas judiciais e honorários advocatícios, com incidência de juros e correção monetária. Em suas razões, requer, preliminarmente, a suspensão do processo até que as obras da Ferrovia Transnordestina sejam retomadas. No mérito, sustentou que o magistrado sentenciante não poderia se valer de perícia realizada por Oficial de Justiça Avaliador, a fim de determinar o quantum indenizatório, buscando o retorno dos autos •••
TRF