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BDI Nº.16 / 2022 - Comentários & Doutrina Voltar

Existe o risco de o inquilino usucapir o imóvel alugado?

Volta e meia é possível presenciar alguém dizer que, se não tomarem cuidado, é possível ao inquilino usucapir o imóvel alugado. Essa crença é comum principalmente aos que ocupam o mesmo imóvel há muitos anos, mas não se trata necessariamente de uma realidade. Longe disso, na verdade. O que diz a regra Existem algumas categorias especiais de usucapião, mas a regra acompanha a seguinte lógica de requisitos de acordo com o Código Civil: “Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis”. Para o inquilino usucapir o imóvel alugado, ele deveria o ocupar de forma pacífica, sem oposição ou interrupção, com •••

Raphaela Moreira*