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BDI Nº.13 / 2022 - Jurisprudência Voltar

Crime de esbulho possessório de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida, cabe à Justiça Federal julgar!

Ementa: Conflito de competência. Processual Penal. Esbulho possessório (art. 161, inciso II, do código penal). Vítima. Possuidor direto. Imóvel. Financiamento. Alienação fiduciária. Caixa econômica federal. Possuidora indireta. Reintegração de posse. Âmbito cível. Legitimação ativa. Interesse jurídico. Existência. Competência federal. Art. 109, inciso IX, da constituição da república. Programa minha casa minha vida. Recursos orçamentários federais. Utilização. Interesse da união. Conflito conhecido para declarar competente o juízo federal suscitante. 1. A Vítima do crime de esbulho possessório, tipificado no art. 161, inciso II, do Código Penal é o possuidor direto, pois é quem exercia o direito •••

STJ