Morte do inventariante não dá o direito para extinguir a ação de prestação de contas sem resolução de mérito!
Ementa: Civil. Processual Civil. Ação de prestação de contas. Inventário. Falecimento do inventariante. Desnecessidade de propositura de ação autônoma. Prestação de contas em apenso ao inventário. Direito de exigir contas e dever de prestar contas que decorrem da lei. Transmissibilidade da ação em virtude do falecimento do inventariante. Possibilidade. Atividade cognitiva e instrutória na ação de prestação de contas antes do falecimento. Apuração de crédito, débito ou saldo que modificam o caráter da ação, de personalíssima para essencialmente patrimonial. Sucessão pelos herdeiros. Possibilidade. 1 – Ação distribuída em 18/03/2010. Recurso especial interposto em 20/04/2017 e atribuídos à Relatora em 12/04/2018. 2 – O propósito recursal é definir se a ação de prestação de contas deve ser extinta sem resolução de mérito em virtude do falecimento, •••
STJ