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BDI Nº.8 / 2021 - Comentários & Doutrina Voltar

Condômino não deve pagar advogado contra seu interesse

A experiência comprova que inúmeros condomínios têm insucesso nos processos por terem agido de maneira arbitrária ou ilegal, às vezes, induzido por um grupo de coproprietários avessos ao diálogo e que impedem que a coletividade saiba sobre os pontos importantes da questão, pois poucos comparecem às assembleias. O problema é que nesses casos se mostra inconstitucional e irracional o condômino prejudicado (seja autor ou réu) contribuir com o pagamento dos honorários do advogado contratado pelo condomínio, pois este atuará contra o seu interesse. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso Recurso Especial nº 296.405-SP, decidiu “O condômino que litiga com o condomínio deve ser excluído do rateio prévio das despesas com a contratação do advogado; está obrigado apenas ao que lhe decorre da sucumbência”. Portanto, o condômino litigante deve ficar isento da taxa extra destinada aos honorários, à perícia e às custas do processo. Sob a ótica constitucional, constata-se ser incorreto o condomínio fazer o condômino com quem litiga arcar com as despesas contra •••

Kênio de Souza Pereira*