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Usucapião entre herdeiros de um imóvel somente transcrito e não matriculado. Pode?

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 17 - Tributos imobiliários

Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 18 - Usucapião

BDI

BDI nº 3 - ano: 2021 - (Perguntas & Respostas)

Há mais de vinte anos, Maria reside com seu esposo e filho em um imóvel urbano e, durante este período, arcou com todos os custos e impostos e possui posse exclusiva, ininterrupta e sem qualquer oposição.
Em pesquisa realizada perante a prefeitura do Município para apurar a situação do referido imóvel, verificou-se que constam como contribuintes no carnê de IPTU, Ana a avó materna de Maria.
Perante o judiciário, constatou-se que o referido imóvel foi objeto de uma Ação de Inventário e consequente partilha de bens em virtude do falecimento de João, avô materno de Maria, ocorrido em 25.2.1931.
Analisando o inventário, apurou-se que João possuía 3 filhos quando se casou com Ana, que possuía 4 filhos. Desta união, nasceram 4 filhos comuns, dentre os quais a mãe de Maria.
O imóvel em questão foi partilhado entre Ana, os três filhos individuais de João, e os quatro filhos comuns do casal. Ana faleceu e não há registro de inventário.
Todos os filhos do casal, individuais e comuns, faleceram e Maria não mantém contato com os familiares, dos quais a maior parte já é falecida.
Em pesquisa realizada perante o Registrador de Imóveis, foram encontradas transcrições nas quais constam o endereço do imóvel, contudo, não consta a matrícula.
Perguntas:
1 – É possível propor uma Ação de Usucapião?
2 – No caso da Ação de Usucapião, quem deve figurar no polo ativo e passivo da demanda? Quais documentos são necessários?
3 – A mera indicação da transcrição é suficiente?

BDI Responde:
1 – Sim. No caso, pela posse ser exercida pelos herdeiros há mais de 15 anos, poderá ser proposta uma Ação de Usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do Código Civil.
Qualquer pessoa que more em um imóvel sendo parente, herdeiro, condômino, estranho, etc., tem direito ao usucapião, desde que tenha a posse mansa, pacífica. O que importa é quem tem a posse do imóvel e não quem paga o IPTU. (O herdeiro tem a posse acima do limite legal para usucapir o imóvel).
Mesmo sendo um caso de imóvel objeto de herança, é p.............

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