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BDI Nº.22 / 2020 - Comentários & Doutrina Voltar

Pix não substitui segurança do boleto na locação e no condomínio

Forma de pagamento prevista no contrato prevalece A novidade do PIX, que permitirá transferências de dinheiro e pagamentos instantâneos a qualquer hora ou dia, sem nenhum custo, tende a substituir o DOC e o TED por gerar uma economia. Entretanto, o PIX, não substituirá o boleto que se consagrou pela segurança ao permitir ao credor o controle célere do pagamento, evitando que o devedor pague um valor diferente do contratado e que acarreta ao devedor tranquilidade de não ser cobrado em duplicidade. Motivados pela comodidade, as administradoras e os condomínios passaram a adotar o boleto que permite, inclusive, que o credor insira mensagens e orientações relevantes para a segurança da transação. Além disso, o boleto, mesmo sendo pago após o vencimento, o cálculo da multa, juros e correção são realizados automaticamente, evitando que seja necessário emitir um outro documento. Fornecer chave exigirá cuidado para evitar problemas Portanto, caso o PIX não venha a oferecer um controle de pagamentos para as empresas que necessitam das informações que o sistema de boleto possibilita, será impossível evitar os custos decorrentes da sua emissão. A inovação do PIX é boa para o mercado, mas, por outro lado, facilitará a fraude em diversas situações, podendo gerar prejuízo para quem fornecer, sem a devida cautela, a sua “chave de endereçamento”, que se origina do e-mail, CPF, nº de telefone ou código de nºs e letras, chamado de EVP, do favorecido pela transferência. O sistema nem começou a funcionar e já circulam notícias de bancos ou terceiros se utilizando desses dados, sem autorização da pessoa, para criar chaves falsas ou à revelia do cliente. Como de costume, haverão aqueles que insistirão em não pagar os custos de emissão do boleto bancário, tentando ignorar que assumiram tal compromisso ao assinarem o contrato, dentre eles, o de locação, compra ou, no caso do condomínio, a ata da assembleia que aprovou que o credor receberá o crédito somente por meio do boleto, que contém os dados, que permitem o controle de quem •••

Kênio de Souza Pereira*