ESTADO DO PERNAMBUCO - CREA/PE - RESPONSABILIDADE TÉCNICA - FISCALIZAÇÃO - DOCUMENTOS EXIGÍVEIS
Ato CREA/PE nº 7, de 07.03.90 (DOU-I 06.04.93) Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de cópias de laudos de avaliação, perícia, arbitramento, vistoria, orçamento, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, parecer técnico, análise, fiscalização de obra, outros assemelhados, no endereço do contratado ou do contratante dos serviços e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA/PE, no uso de suas atribuições previstas nas alíneas ©Kª e ©Qª do Art. 34 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART; CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução-CONFEA nº 205, de 30 de setembro de 1971, que adota o Código de Ética Profissional; CONSIDERANDO, também, o previsto na Resolução-CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; CONSIDERANDO, ainda, as disposições sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, vigentes na Resolução-CONFEA nº 307, de 28 de fevereiro de 1986; ESTABELECE: Art. 1º - Na prestação de quaisquer •••
Ato CREA/PE nº 7, de 07.03.90 (DOU-I 06.04.93)