Foi penhorado um imóvel com Usufruto vitalício. E agora?
Seja por uma dívida contraída pelo proprietário, por sua esposa ou para comprar o próprio imóvel, o Direito Civil possibilita que aquele que é o credor de uma obrigação tem o direito de cobrar do devedor a quantia devida. Em alguns casos, o devedor não tem dinheiro para pagar, então não restam alternativas ao credor se não penhorar algum bem de valor, na maioria das vezes, um imóvel. Este imóvel será penhorado e vendido em hasta pública, mas as vezes os credores e os devedores esbarram nesse problema: o imóvel tem uma averbação do Usufruto. Se isso estiver acontecendo com você ou com alguém que você conhece, acompanhe o artigo até o final para entender as consequências dessa situação e o que você poderá fazer nesses casos. O que é o Usufruto O Usufruto nada mais é do que conceder a alguém, o direito de gozar ou fruir de um bem cujo a propriedade pertence a outra pessoa. Confuso? Vamos pensar em um caso concreto. Lucas é pai de Pedro e quer a garantia de que a casa na praia onde mora fique com o seu filho, mas tem medo de que Pedro venda o imóvel e ele fique sem ter onde morar. Então, ele transfere o imóvel para Pedro com Usufruto para si mesmo. A partir daquele momento, Pedro é o proprietário do imóvel, mas Lucas tem o direito de morar na residência até o fim dos seus dias. Como vimos no exemplo, a propriedade dividida, deixando a Lucas, o usufrutuário, o direito a posse, uso, administração e percepção dos frutos enquanto Pedro passa a ser a figura do nu proprietário, constando como proprietário na matrícula do imóvel e para todos os outros fins legais. Pode ou não pode penhorar? Sim, é possível penhorar um imóvel gravado com Usufruto em sua matrícula. Devemos entender que o que se está sendo penhorado é o imóvel e não o direito de Usufruto, pois este é proibido ser vendido de qualquer forma (artigo 1.393 do •••
Fernando Aragone*