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BDI Nº.25 / 1995 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - CONVENÇÃO - FINALIDADE DE REGRAR O COMPORTAMENTO DOS CONDÔMINOS E VISITANTES DO EDIFÍCIO - OPONIBILIDADE "ERGA OMNES"

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 234.582-2/4, da Comarca de SÃO PAULO, em que é Apelante JOÃO ANTÔNIO MACIEL DA NÓBREGA, sendo Apelada COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PÃO COM QUEIJO LTDA.: ACORDAM, em Décima Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores SALLES PENTEADO (Presidente) e ITAMAR GAINO, com votos vencedores. São Paulo, 11 de agosto de 1994 Pinheiro Franco - Relator. VOTO Nº 6.283 Trata-se de Ação Ordinária de preceito cominatório proposta por condômino contra locatária de loja situada no térreo do edifício, para vê-la condenada a desfazer cobertura de zinco na área lateral que, segundo o Autor, altera a área comum, modifica a fachada externa do prédio e prejudica a sua segurança. Ao relatório da r. sentença acrescenta-se que a ação foi julgada improcedente e o Autor condenado nas custas processuais, corrigidas do desembolso, e na verba honorária de 15% (quinze por cento) do valor corrigido da causa. Apela o vencido, inconformado, buscando inverter o resultado do decidido, reiterando as suas razões e aduzindo, também, que no pedido está contida pretensão para a retirada de mesinhas colocadas indevidamente na área frontal do edifício. O recurso foi respondido (fls. 310/313). Fez-se o preparo (fls. 317). Os autos foram remetidos à Quinta Câmara Civil, Primeira Seção, deste Egrégio Tribunal, que não conheceu do recurso e ordenou a remessa dos autos à Segunda Seção Civil deste mesmo Tribunal (fls. 325/326). É o relatório. A Convenção do Condomínio é obrigatória. No dizer de abalizados doutrinadores é uma autêntica lei interna da comunidade, destinada a regrar não só o comportamento dos condôminos, mas, também, de todas as pessoas que ocupem o edifício, seja na qualidade que for. Na lição sempre precisa do ilustre jurista CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, em sua obra "Condomínio e Incorporações", págs. 133/135, 6ª edição, Editora Forense, "A Convenção como direito estatutário, segundo o denomina GURVITCH, ou corporativo (PLANIOL, RIPERT et BOULANGER), nascida embora de um acordo de vontades das pessoas interessadas, não busca o seu fundamento na idéia contratualista que tradicionalmente •••

(TJSP)