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BDI Nº.6 / 2020 - Comentários & Doutrina Voltar

Construí minha casa em cima da casa da minha mãe, a casa é minha?

Direito Real de laje ou puxadinho, você conhece esse instituto? Entenda quais as complicações que podem gerar no futuro pela falta de regularização Antes de adentramos no tema e descobrirmos o instituto fascinante que desburocratiza e torna legitima a possibilidade de ter uma casa em cima ou embaixo de outra de maneira individualizada e regularizada, faz-se necessário saber quem é proprietário juridicamente de um bem imóvel. No direito, só é proprietário de um bem imóvel aquele que tem um justo título registrado no respectivo Cartório de Imóveis da circunscrição do bem, que tem efeito erga omnes. O contrato é, portanto, um dos instrumentos de aquisição da propriedade do imóvel, quando devidamente registrado. É verdade que a própria Carta Magna em seu art. 5º, Inciso XXII e art. 6º, consagrou o instituto da propriedade e da moradia como um direito supremo, em que existem poucas ressalvas, como por exemplo o atendimento à função social. Para ser proprietário então, é preciso fazer quatro perguntas, quais sejam: Posso usar? Posso gozar? Posso dispor do bem? Posso reavê-lo do poder de quem injustamente a possua ou a detenha? A propriedade pode ser adquirida de maneira original, por exemplo a usucapião ou pode ser adquirida de maneira derivada que é basicamente quando já houve outros proprietários nesse bem. São basicamente 3 passos para regularização de um imóvel: 1 – Lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel no Tabelionato de Notas, quando acima de 30 salários mínimos; 2 – Pagamento do ITBI – •••

Caroline Alves*