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BDI Nº.15 / 2019 - Perguntas & Respostas Voltar

Comissão de corretagem é devida por contrato de exclusividade ou por comprovação de intermediação de corretor na venda

Pergunta: A comissão de corretagem é devida somente por contrato de exclusividade? BDI Responde: Nesse caso, a remuneração do corretor independe da cláusula de exclusividade, bastando o corretor provar que fez a intermediação (provas documentais, testemunhais etc). O contrato de exclusividade é o contido no artigo 726, do Código Civil que diz que “Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.” Havendo exclusividade, •••

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