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BDI Nº.3 / 2020 - Comentários & Doutrina Voltar

Integralização de imóveis dos sócios no capital social e a necessidade de registro na matrícula do imóvel

O capital social de uma empresa corresponde aos recursos empreendidos por seus sócios ou acionistas para constituição da empresa. A integralização do capital social pode ser realizada em dinheiro, bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, desde que suscetíveis de avaliação pecuniária. Atualmente, as holdings patrimoniais ou administradoras de bens próprios tem ganhado atenção no mercado, vindo a ser uma opção interessante em termos de planejamento tributário e sucessório. Diante deste cenário, muitos imóveis de propriedade dos sócios são transferidos para as holdings através da integralização do capital social na constituição da nova empresa. Na situação aventada, bem como, nas demais circunstancias em que ocorre a integralização de imóveis dos sócios no capital social de empresas faz-se necessário ater-se aos cuidados formais •••

July Maciel Cardoso*