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BDI Nº.22 / 2019 - Comentários & Doutrina Voltar

Imóvel locado com infiltração. E agora?

Quando falamos em contrato de locação a dúvida mais comum é sobre o que deve ser feito quando o imóvel apresenta defeitos, sendo que entre tais defeitos, o que mais se destaca é a infiltração. O que deve ser feito quando o imóvel apresenta infiltração? Qual postura o locador e locatário devem adotar? São as perguntas que iremos responder. 1. Obrigação do locador em relação aos reparos Independentemente de estar no contrato ou não, por lei o locador tem a obrigação de entregar o imóvel em condições de uso e deve garantir que isso aconteça durante todo o contrato, além de responder pelos vícios ocultos. Uma outra obrigação que destacamos é da responsabilidade nos reparos que tratam sobre a estrutura do imóvel e aqueles que sirvam para manter o imóvel em condição de uso. Se o imóvel apresenta um problema estrutural, ele não está cumprindo a destinação que lhe foi dada. Por problema estrutural podemos citar como exemplo rachaduras, umidade e infiltrações. 2. Obrigação do locatário em relação aos reparos O locatário é responsável pela manutenção e reparo dos danos que estão dentro da normalidade, que seja de desgaste pelo uso. Por exemplo, o locatário é responsável pela troca de fechadura, torneira, limpeza de calhas, entre outras. Além disso, conforme previsto no artigo 23, Inciso IV da Lei do Inquilinato n° 8245/91, o locatário tem a obrigação de avisar o locador quando aparecerem problemas no imóvel em que seja de sua responsabilidade a manutenção. Portanto, sempre que houver algum problema estrutural o locatário deverá avisar o quanto antes o locador. 2.1 Como deve ser informado o locador? O ideal é que seja feito por escrito. Recomendamos o uso do •••

Tatiane Rodrigues Coelho*