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BDI Nº.24 / 1995 - Jurisprudência Voltar

CONDOMÍNIO - AÇÃO DE COBRANÇA - ENCARGOS DE CONDOMÍNIO (LEI 4.591/64, ARTIGO 12) E DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO - CERCEAMENTO DE DEFESA - CORREÇÃO MONETÁRIA

APELAÇÃO CIVEL Nº 74.135-5, DE MARINGÁ - 6ª VARA Apelante: Rui Aurelio Kauche Amaral. Apelado: Condomínio do Conjunto Residencial Parque Eldorado. Relator: Juiz Ulysses Lopes. ACÓRDÃO Nº 5.556 4ª C. CÍVEL VISTOS, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 74.135-5, DE MARINGÁ - 6ª VARA, em que é apelante RUI AURELIO KAUCHE AMARAL e apelado CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE ELDORADO. 1. Trata-se de ação de cobrança de taxas de condomínio, proposta pelo condomínio recorrido contra o recorrente e outro. A ação foi julgada procedente pela sentença de f. 37/38, proferida em audiência de instrução e julgamento. O réu foi condenado ao pagamento das parcelas em atraso, acrescidas de juros legais, correção monetária e multa contratual de 20%. Recorre o vencido a f. 65/72. Sustenta, em preliminar, cerceamento de defesa e nulidade do processo por falta de intervenção do Ministério Público. Aduz, ainda, a irregularidade da representação processual do condomínio, por falta de prova da reeleição da síndica. No mérito, argumenta que os valores exigidos são exorbitantes, não tendo a correção monetária sido convencionada, bem como que a sentença recusada feriu dispositivo constitucional que limita os juros em 12% ao ano. Requer seja decretada a nulidade do processo para o fim de ser determinada a sua instrução ou, alternativamente, seja a ação julgada improcedente. O recurso foi contra-arrazoado a f. 75/85, ocasião em que o apelado juntou o documento de f. 86/87. Pede o desprovimento da apelação. 2. O recurso merece ser conhecido, ante à presença dos seus requisitos de admissibilidade. No mérito, entretanto, a apelação não tem como ser atendida. Sucede que cada condômino, tal como dispõe o artigo 12 da Lei nº 4.591/64, deverá pagar sua quota-parte das despesas condominiais. E deve fazê-lo dentro do prazo previsto na convenção condominial, ou regimento, sob pena de lhe serem impostas sanções legais ou condominiais. E, no caso dos autos, esta obrigação está prevista também na convenção do condomínio, que está a f. 09/20, em seu artigo 9º (f. 13). As alegações que o apelante/condômino suscitou em juízo, não têm o condão de isentá-lo da obrigação de contribuir para as despesas condominiais. O argumento primordial deduzido nas razões da defesa e de recurso, •••

(TACPR)