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BDI Nº.19 / 2019 - Comentários & Doutrina Voltar

Inundação no imóvel causada por chuvas: responsabilidade do locador ou do locatário?

Em inúmeras cidades do país, as chuvas causam diversos prejuízos aos donos de imóveis. Tanto imóveis comerciais quanto imóveis residenciais. Com as fortes chuvas, diversos imóveis sofrem inundação, fato que pode trazer prejuízos aos moradores e comerciantes, tanto na esfera patrimonial quanto na esfera moral. Diante disso, de quem é a responsabilidade pelos danos advindos destas inundações: do locador ou do locatário? I - Locador deve entregar o imóvel ao locatário para o fim a que se destina Para tratar do questiona-mento acima, antes é preciso esclarecer que dentre as diversas obrigações do locador (art. 22, Lei do Inquilinato nº 8.245/91), está a de “entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina”. Conjuntamente com esta obrigação, é preciso ter em mente que o locador deve agir com boa-fé na entrega do imóvel ao locatário. Ora, como proprietário do imóvel, o locador conhece a fundo suas características e os seus problemas. De forma que, ao entregar o imóvel para locação, deve ele informar ao locatário as atuais condições do imóvel. Isto pode ser feito através de uma cláusula contratual ou até mesmo de uma vistoria, detalhando as características do imóvel. II - Quando o locador entrega um imóvel com vícios •••

Fellipe Duarte*