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BDI Nº.16 / 2019 - Jurisprudência Voltar

Ao possuidor de má-fé serão indenizáveis somente às benfeitorias necessárias

Comentário do BDI: Esta decisão tratou de uma Ação de Reintegração de Posse onde foi constatada a má-fé do possuidor do imóvel, cabendo averiguar, se as benfeitorias realizadas eram necessárias e desse modo indenizáveis. A teor do artigo 1.220 do Código Civil, “Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente às benfeitorias necessárias; •••

TJMG