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BDI Nº.15 / 2019 - Comentários & Doutrina Voltar

O contrato de compra e venda conforme o Código Civil Brasileiro (CCB)

O contrato de compra e venda é aquele em que o vendedor se obriga a transferir o domínio de certa coisa ao comprador que, por sua vez, se obriga a pagar certo preço em dinheiro (Artigo 481 do CCB), podendo o objeto ser coisa atual ou futura (Artigo 483 do CCB) e sendo possível que as partes fixem o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação (Artigo 487 do CCB). No contrato de compra e venda, em regra, as despesas de escritura e registro ficam a cargo do comprador, e, as despesas relativas a tradição, a cargo do vendedor (Artigo 490 do CCB). Salvo para o caso de venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa ao comprador antes de receber o preço (Artigo 491 do CCB). Nesse sentido, destaca-se que, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor e os do preço por conta do comprador (Artigo 492, caput do CCB). Correm •••

Lucas Marinho*