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BDI Nº.14 / 2019 - Comentários & Doutrina Voltar

Antena de telefonia, o aluguel defasado, a má-fé do síndico e risco com o fisco

Passados algumas décadas com o crescimento do número de torres, antenas de telefonia celular e estações de rádio base (ERB), constata-se um número expressivo de locadores, em especial, condomínios frustrados com a locação. Em decorrência dos contratos de longo prazo, que protegem somente as Cias. de Telefonia, essas se recusam a renegociar o aluguel que está defasado, gerando prejuízo aos condomínios que ignoravam esse risco no momento que assinaram o contrato de locação. Com prazos superiores a cinco anos acabam sendo obrigados a renovar o prazo contratual a cada quinquênio, mesmo contra a sua vontade. O problema é que o locador ao requerer a revisão do aluguel a cada três anos, nos termos do artigo 19 da Lei nº 8.245/91, bem como no momento em que ocorre a renovação quinquenal, acaba fracassando na tentativa de atualizar o aluguel. A revisão judicial do aluguel é habilmente sabotada pela locatária, pois ela se une às demais Cias. de Telefonia e assim fornece para o perito judicial apenas amostragens de locações com valores irrisórios. Há casos em que a revisão do aluguel se torna inócua diante das manobras que são implementadas pelo assistente técnico da locatária que, às vezes, conta com a falta de domínio do assunto por parte do perito oficial que confunde a revisão de aluguel de antena como se fosse de uma casa ou loja. Manipulação com as referências usadas pelo perito Constata-se laudos equivocados que resultam em valores de locação de antena muito abaixo da realidade, já que o perito é induzido a pensar que o valor do aluguel difere caso o local da antena seja num bairro nobre, ou num local mais simples. Nada mais absurdo, pois não se apura o aluguel de teto de um edifício como se fosse a mesma coisa que definir o preço de ponto comercial para uma loja em avenida movimentada, ou numa rua de pouco movimento. O sinal da operadora funciona bem em qualquer desses locais, na zona norte ou na zona sul, bastando que o local seja estratégico, conforme apontam a maioria dos peritos, pois agem com ética, conhecimento, respeitam as regras do mercado e o Poder Judiciário. O que define a viabilidade de alugar é a localização estratégica que está relacionada ao número de pessoas/consumidores potencialmente alcançadas pelo sinal transmitido pela antena. Se a antena cumpre o seu objetivo é certo que a mesma gera retorno financeiro para a Cia. de Telefonia, devendo pagar um aluguel semelhante ao praticado nas novas locações. Outra manobra estranha ocorre quando o perito ingenuamente aceita o quesito que solicita que ele divida o valor do aluguel por metro quadrado do terraço ou do lote, como se alguém locasse esses locais para morar ou trabalhar. Obviamente, o valor do aluguel é pelo ponto estratégico, não importando o momento em que •••

Kenio de Souza Pereira*