DOAÇÃO DE DINHEIRO DE PAI PARA FILHO, PARA QUE ESTE COMPRE UM IMÓVEL COM VÍNCULOS - POSSIBILIDADE
O caso concreto: pai dá ao filho - no caso, o verbo dar é empregado no sentido de DOAR - uma determinada importância para que este compre para si (filho) um imóvel e grave-o com os vínculos da inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Esses dois atos (a doação do dinheiro do pai para o filho e a aquisição do imóvel pelo filho), foram formalizados perante um notário, numa só escritura. Esta foi apresentada ao oficial registrador que a recusou, alegando estar englobados na referida escritura dois atos: "uma doação da quantia em dinheiro" e uma "aquisição pelo donatário - com esse dinheiro - de um imóvel gravado com aquelas cláusulas". Entendia o oficial, "nenhuma cláusula poderia recair sobre o imóvel que não foi objeto da doação." O Dr. Curador, acolhendo o entendimento do oficial, entendia que "não é possível, num só ato misturar uma doação de dinheiro e uma compra e venda de imóvel com restrições." Entendeu o magistrado válido •••