Distrato Imobiliário
Conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, a recente Lei nº 13.789, de 27 de dezembro de 2018, modificou as principais leis que tratavam dos contratos imobiliários (Leis nº 4.591/64 e 6.766/79). O referido diploma legal passou a disciplinar a resolução dos contratos por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano. A nova lei estipula a pena convencional (multa contratual) de 25% da quantia paga quando a resolução do contrato se der por desistência ou culpa do adquirente. Este percentual poderá ser elevado a 50% quando a incorporação estiver submetida ao regime do patrimônio de afetação, após a dedução da corretagem, a fim de assegurar o término da obra no caso de falência da construtora. Antes •••
Janine Bertuol Schmitt*