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BDI Nº.10 / 2019 - Jurisprudência Voltar

Usucapiendos entraram com pedido de usucapião extraordinária, mas não demonstraram provas suficientes para declarar a aquisição

Comentário do BDI: Trata-se de um pedido de Usucapião Extraordinária onde se pretende a declaração da prescrição aquisitiva de uma área de 14.000 m². Os usucapiendos alegaram que exerceram a posse exclusiva, de boa-fé, mansa e pacífica desde 1983. Disseram que as provas testemunhais seriam suficientes para a comprovação do seu pedido. O Tribunal salientou que a usucapião exige comprovação de posse qualificada, com ânimo de dono, bem como o decurso de 15 anos ininterruptos, consoante o disposto no art. 1.238 do Código Civil de •••

TJSP