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BDI Nº.10 / 2019 - Comentários & Doutrina Voltar

Carros abandonados em vaga de garagem de uso comum, o que fazer?

Sem dúvida, a vida em condomínio não é nada fácil. Sempre vai haver uma situação pequena, que vai se prolongando, até virar uma bola de neve de problemas que, obviamente, sempre vão cair nas costas do síndico. Essa semana um dos nossos leitores fez a seguinte indagação: “O meu condomínio possui vagas para visitantes delimitadas, porém, um dos condôminos estacionou o seu carro em uma dessas vagas há mais de duas semanas e nunca mais o retirou. O que fazer?” O primeiro passo sempre é informar a situação para o síndico, ou, se houver no condomínio uma ata de registros, informar o ocorrido nessa ata com a finalidade de formalizar a reclamação. Com a informação em mãos, é recomendável que, primeiramente, o síndico entre em contato com o condômino proprietário do veículo para que ele retire-o da vaga destinada a visitantes. Vale ressaltar que segundo o DETRAN, carros abandonados só podem ser recolhidos se estiverem cometendo infrações de trânsito. Em casos de risco à saúde ou segurança pública, compete às administrações regionais a remoção que segundo os órgãos, são feitas durante as Operações Sucatas. Lembrando que o Código Civil deixa para a coletividade condominial impor suas regras, tanto na Convenção quanto no Regimento Interno. Portanto, essa situação deve ser resolvida analisando o Regimento Interno de cada condomínio, tendo em vista que é aí que deverá constar como será utilizada a vaga para •••

Miguel Zaim*