Aquisição de imóvel na planta - indevida cobrança do ITBI sobre o valor da futura edificação Contribuintes devem ficar atentos para não recolher imposto em valor superior ao devido
No caso da aquisição de imóvel na planta, os Municípios cobram o ITBI sobre o valor total do contrato de compra e venda, quando deveriam exigir o imposto apenas sobre o valor venal da fração ideal do terreno, excluído o valor da futura edificação. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pacificou o entendimento de que o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI não pode incidir sobre o valor da futura construção no caso da aquisição de imóvel na planta, por ser juridicamente inviável a transferência de edificação inexistente no momento da celebração do contrato, de modo a não se configurar o fato gerador do imposto. A aquisição de imóvel na planta dá-se no âmbito da incorporação imobiliária e consiste na compra e venda de fração ideal de terreno aliada com financiamento para a posterior construção. Assim, de acordo com as diversas decisões já proferidas, •••
Lucianne Coimbra Klein*