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BDI Nº.4 / 2019 - Jurisprudência Voltar

Promissário comprador é condenado a pagar R$ 22.000,00 e multa moratória de 10% por descumprir o contrato de compra e venda

Comentário do BDI: Trata-se de uma ação de cobrança de saldo devedor de parcelas contratuais vencidas. A promissária vendedora relatou que firmou contrato de compra e venda de imóvel com o promissário comprador, qual tornou-se inadimplente. Pediu pela aplicação de multa moratória por inadimplemento, conforme o contrato firmado, além de indenização correspondente ao aluguel pelo uso do imóvel. Intimado o promissário comprador manteve-se em silêncio. O Tribunal verificou que, na hipótese de inadimplemento, impõe se a multa de 10% sobre o valor do contrato (cláusula nona, primeira parte), determinando a incidência sobre as quantias inadimplidas. Portanto, o promissário comprador foi condenando a pagar à promissária vendedora a importância de R$ 22.000,00, •••

TJRS