Vistorias em locações. O que é ata notarial? Pode ser utilizada como meio de prova do estado de conservação do imóvel? Parte I
A importância da vistoria na locação de imóvel A vistoria deve ser realizada no imóvel destinado à locação, para comprovar as condições em que se encontrava antes de ser entregue ao locatário. O objetivo da vistoria é elaborar um documento assinado por ambos os contratantes, para fazer constar o estado de conservação do imóvel locado, de maneira que possa servir de prova quando da desocupação do mesmo ao final do contrato. Na locação de imóveis urbanos, é obrigação do locador entregar o imóvel para que atenda sua destinação comercial ou residencial, em condições de habitabilidade, estando o mesmo em perfeitas condições de uso e gozo. Cabe ao locatário devolver o imóvel locado, ao final da locação, no mesmo estado em que lhe foi entregue quando do início do contrato, salvo os danos decorrentes do uso normal. Consoante redação da lei de locações (Lei 8.245/91), seguem abaixo as obrigações do locador e do locatário, no tocante ao estado do imóvel: “Art. 22. O locador é obrigado a: I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina; V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes; Art. 23. O locatário é obrigado a: II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;” Quando da devolução das chaves, no término da locação, o locatário deverá repor o imóvel locado no estado anterior ao contrato, de modo que o mesmo esteja apto a ser imediatamente habitado por qualquer outra pessoa. Contudo, não deverá o locatário devolver um imóvel novo, mas sim um imóvel nas mesmas condições em que lhe foi entregue, salvo os danos decorrentes de sua utilização esperada. Com efeito, ficará o locatário responsável apenas pela reparação dos desgastes resultantes de sua utilização inadequada. A vistoria então deve registrar o •••
Francisco Machado Egito*