Como fazer uma possível correção do registro do seu imóvel
Frisa-se aqui que tal correção poderá ser feita de forma extrajudicial ou judicial, a depender das peculiaridades do caso ou do consenso das partes. Terá legitimidade ativa para preitear a retificação todo aquele que foi de alguma forma prejudicado pela irregularidade no registro, mesmo não tendo ele direito real sobre o imóvel, nos termos do artigo 1247 do Código Civil e Lei nº 6.015/73, artigos 212 e 213. Extrajudicial: Se dará quando não tiver causado danos a terceiros, como no caso de fusão de matrícula, artigos 234 da Lei 6015/73 e, ainda, nos demais casos do artigo 235 da antecedente Lei. E ainda, no caso em que houver alguma omissão ou imprecisão, nesse caso, também a retificação será feita pelo próprio oficial de registro (tabelião). Assim como aduz o artigo 212 e 213 da Lei nº 6015/73. Judicial: Nos termos da Lei de Registros Públicos, com •••
Luiz Fernando dos Santos Barbosa*