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BDI Nº.22 / 2018 - Comentários & Doutrina Voltar

Locação de Imóveis Urbanos: Prazo de 12 (doze) ou 30 (trinta) meses? Saiba o que a Lei do Inquilinato diz sobre o prazo das locações de imóveis residenciais urbanos.

No ramo do direito imobiliário ainda existem muitas questões que geram dúvidas, uma delas é sobre o prazo de locação. Muitos locatários questionam o fato que proprietários e imobiliárias fazem questão de alugar seus imóveis por prazos de no mínimo 30 (trinta) meses. Outras imobiliárias alugam por 12 (doze) meses. Mas afinal, o que a Lei do Inquilinato diz sobre o prazo nas locações residenciais e quais os reflexos dos prazos nas relações locatícias? Inicialmente, importa ressaltar que é livre a estipulação de qualquer prazo que se entender desde que exista acordo entre o locador e locatário (Artigo 3º da Lei do Inquilinato - Lei 8.245/91). Muito embora o prazo da locação seja de livre estipulação ainda se discute qual é o prazo ideal e se isso pode afetar nos direitos e deveres das partes da relação locatícia. Os contratos de locação podem ser celebrados por prazo determinado ou não. No caso das locações por prazos determinados, é bastante comum que os contratos de locação sejam sempre de 12 (doze) meses, pelo menos é o que se observa na prática. Contudo, a lei não estipula prazo mínimo ou máximo de duração do contrato. Este pode ser de 12 (doze), 24 (vinte e quatro), 30 (trinta meses), ou tantos meses quanto as partes acordarem. Porém, os prazos nas locação urbanas residenciais influem diretamente na locação e nos direitos e deveres, não somente dos inquilinos, mas também, dos proprietários, veja abaixo: a) Locação com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses Lei 8.245/91 - Lei do Inquilinato: Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º. Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir-se á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. § 2º. Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação. Nas locações com prazo igual ou superior a 30 (trinta) meses a locação termina ao final do prazo, independentemente de notificação, aviso ou motivo. Ou seja, terminou o prazo de 30 (trinta) meses o proprietário poderá simplesmente pedir o imóvel e o locatário poderá •••

Lucas Daniel Medeiros Cezar*