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BDI Nº.20 / 2018 - Jurisprudência Voltar

Ações simultâneas de usucapião onde uma é concedida e a outra foi considerada direito real de laje

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE- SEÇÃO B Processos nº 0027691-84.2013.8.17.0001 e 0071376-44.2013.8.17.0001 SENTENÇA Trata-se de julgamento simultâneo das Ações de Usucapião nº 0027691-84.2013.8.17.0001, e nº 0071376-44.2013.8.17.0001, reunidas por força de conexão. Relatório PROCESSO nº 0027691-84.2013.8.17.0001 Vistos etc. JOSE CARLOS DA SILVA E LUZIANA PEREIRA DA SILVA, através de advogado regularmente habilitado, ingressaram perante este juízo com a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO de imóvel urbano. Os autores afirmam ser possuidores do imóvel situado na Rua Bomba do Hemetério, 743. Água Fria, Recife-PE, CEP 52.111-070, medindo 461,47 m2. Afirmam que adquiriram o bem através de escritura pública de cessão de direitos hereditários, porém não foi possível fazer a transcrição no cartório de imóveis devido ao bem não possuir registro. Aduzem que jamais sofreram qualquer turbação ou contestação acerca da sua posse sobre o imóvel, exercendo posse mansa e pacífica desde o ano de 1998. Juntaram documentos. Requereram a declaração de usucapião do imóvel. Recolheram custas. O Juízo determinou a citação dos réus, confinantes e Fazendas Municipal, Estadual e Federal, além dos possíveis interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. As três fazendas informaram que não possuem interesse no feito (fls. 72, 65 e 87). Os confinantes, bem como os eventuais interessados, devidamente citados, nada contestaram. Na audiência de instrução, o Juízo ouviu duas testemunhas (fl. 85). Vieram-me os autos conclusos. Relatório PROCESSO nº 0071376-44.2013.8.17.0001 Vistos etc. LADYANE CARLA DE ARAÚJO SILVA através de advogado regularmente habilitado, ingressou perante este juízo com a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO de imóvel urbano. A autora afirma ser possuidora do imóvel situado na Rua Bomba do Hemetério, 743-A. Água Fria, Recife-PE, CEP 52.111-070, medindo 38,18 m2. Afirma que adquiriu o bem através de cessão de seu genitor, autor da Ação de Usucapião em apenso, que lhe cedeu parte de seu terreno, por meio de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos de Indenização de Benfeitorias e Posse. Aduz que jamais sofreu qualquer turbação ou contestação acerca da sua posse sobre o imóvel, •••

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