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BDI Nº.17 / 2018 - Comentários & Doutrina Voltar

É dever da construtora entregar o prédio com AVCB aprovado

Diante do fato de ser quase impossível o proprietário de um apartamento, sala ou loja que faz parte de um condomínio ter condições de arcar com a indenização de toda a totalidade do prédio no caso da ocorrência de um incêndio, o legislador determinou desde 1964, no artigo 13 da Lei nº 4.591/64, ser obrigatório o condomínio realizar o seguro da edificação, sendo que em 2002 essa obrigação foi reiterada no Código Civil, nos seguintes termos: “Art. 1.348. Compete ao síndico: [...] IX - realizar o seguro da edificação”. Dessa forma, os condomínios comerciais e residências têm anualmente pago os prêmios de seguros para as Companhias Seguradoras. A legislação estadual da maioria dos estados da federação, determina que as edificações coletivas (prédios de apartamentos, salas e lojas), bem como outras construções, conforme classificação realizada pelo Corpo de Bombeiros (que pode ser verificada no site da corporação do respectivo estado), são obrigadas a possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Sua falta acarreta a autuação do Corpo de Bombeiros, gerando multa e até a interdição do prédio no caso do mesmo não ser realizado. O AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (CBPM), o qual pode variar de nome dependendo do estado, sendo que ele certifica que, durante a vistoria, a edificação possuía condições de segurança contra incêndio implantadas e em funcionamento. Dessa maneira, o Corpo de Bombeiros verifica o conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir que a edificação possui o nível adequado de segurança contra incêndios e pânico, conforme previsto na lei. Seu objetivo é preservar a vida dos moradores e ocupantes, obrigando o construtor a edificar de maneira que facilite a evacuação das pessoas. O risco é determinado a partir da análise da edificação considerando a sua área, ocupação e a atividade desenvolvida. CIA. SEGURADORA NÃO EXIGE AVCB PARA PODER NEGAR A INDENIZAÇÃO Na verdade a maioria dos edifícios no país não possui AVCB, inclusive os prédios públicos. O problema é que milhares de condomínios têm pago anualmente o prêmio do seguro e diante da falta do AVCB existe um consenso entre as Cias. Seguradoras que entendem que poderão simplesmente negar o pagamento da indenização sob a alegação de faltar documentação legal. Tal situação gera insegurança jurídica, sendo que é notório que no nosso país há centenas de processos judiciais contra as Cias Seguradoras que procuram desculpas, seja nos mais variados casos (automóveis, roubos, furtos de celulares, incêndios, etc) para deixar de arcar com a indenização ao segurado. Ao realizar a apólice de seguro constata-se que a Cia. de Seguros não realiza nenhuma vistoria nos edifícios e nem exige o AVCB e assim criam uma situação ideal para alegarem, no momento que ocorrer o sinistro, que a edificação estava irregular, que a falta dos equipamentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros provocou ou agravou os danos e assim procuram justificar o não pagamento da indenização. FALTA DE CONHECIMENTO DOS ADQUIRENTES FAVORECE •••

Kênio de Souza Pereira*