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BDI Nº.13 / 2018 - Comentários & Doutrina Voltar

Alienação Fiduciária de Imóveis - Sugestões de Alterações da Lei 9514/97

Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um saudável aumento das aquisições de bens imóveis, o que causa uma expansão da concessão de créditos para estas aquisições. Em um ambiente negocial como este, torna-se importante a existência de meios jurídicos de garantia para o crédito imobiliário mais sólidos que a hipoteca, por exemplo. Esta estabilidade das garantias se tornou possível graças à alienação fiduciária de bens imóveis estabelecida pela Lei nº 9.514/1997. A importância do instituto jurídico da alienação fiduciária de bens imóveis, no ordena-mento jurídico brasileiro, pode ser verificada pelas alterações à Lei nº 9.514/1997 realizadas pelas Leis 13.043/2015, 13.465/2017, 13.476/2017 e até mesmo pelas alterações inauguradas pelo Código de Processo Civil (CPC). Contudo, as alterações realizadas pelos quatro diplomas legais não foram suficientes à melhor estruturação de uma lei que regulamenta tão importante instituto. Analisando o artigo 27 da Lei 9514/97, temos: Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do imóvel. § 5º. Se, no segundo leilão, o maior lance oferecido não for igual •••

Luciano de Oliveira*