Entregaram o imóvel com área menor do que estava no contrato. O que fazer? - Parte I
Imagine a seguinte situação: Você comprou um apartamento, porém, na entrega, você percebe que ele possui área menor do que a constante no contrato de compra e venda. E agora, o que fazer? Você sabe quais os seus direitos? E agora? Como resolver esse problema? Apesar de o Código Civil prever uma margem de tolerância de 5% para mais ou para menos (artigo 500, § 1º), em casos que ocorra a entrega do imóvel com metragens diversas das contratadas, concomitan-temente será aplicado o Código de Defesa do Consumidor, pois estamos diante de uma relação de consumo. Assim, nestes casos, a divergência de áreas do imóvel permite ao consumidor reclamar e receber indenização em caso de metragem menor que a prometida. Esse percentual é considerado pequeno pelo mercado, todavia, o aumento ou redução influencia no valor dos imóveis cobrados pelo metro quadrado. Tomamos como exemplo um imóvel de 100 metros quadrados: a redução de 5% equivale a uma área útil de 2,2 metros por 2,2 metros – equivalente •••
Suéllen Rodrigues Viana*