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BDI Nº.11 / 2018 - Jurisprudência Voltar

Posse clandestina não caracteriza usucapião

Comentário do BDI: Trata-se de ação reivindicatória de possível posse injusta de terreno. A Proprietária de um imóvel alegou que seus vizinhos construíram um muro divisório que teria ultrapassado o limite que lhe pertence e teriam se apropriado, indevidamente, de 9,15m². Disseram que a conduta dos vizinhos foi de má-fé e pediram o desfazimento do muro e a parte do terreno que lhe cabe. Os vizinhos alegaram que não existe prova da titularidade do terreno por parte da proprietária. Afirmaram que exerceram a posse do terreno de boa-fé, por tempo suficiente para pedir a usucapião. O Tribunal verificou que a proprietária fez prova de titularidade através da certidão de Ônus, à qual não só declara ser a proprietária do terreno, como também o individualiza de forma precisa. Os vizinhos, a todo tempo, tinham ciência de que estavam invadindo a propriedade alheia, sem autorização, por óbvio, da proprietária, o que caracterizou a posse de má-fé. A proprietária quando soube da ocupação irregular •••

TJES