Obras causam trincas e rachaduras no imóvel do vizinho
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 10 - Propriedade Imobiliária Subcategoria: 6 - Direito de vizinhança
Categoria: 11 - Procedimentos Judiciais Subcategoria: 1 - Geral
TJSP
BDI nº 9 - ano: 2018 - (Jurisprudência)
Comentário do BDI: Trata-se de uma ação de direito de vizinhança em que o proprietário comunicou que seu vizinho vêm causando danos à sua residência, em razão das obras que realizou. Alegou dano moral, dizendo que não se trata de mero aborrecimento ter vivenciado e visto trincas e rachaduras em sua propriedade, o que poderia ter causado o desabamento das paredes.Disse ainda, que deixou de lucrar com a locação de uma edícula nos fundos do imóvel, desde que o vizinho iniciou as obras.
O vizinho contestou dizendo que não existe dano moral por apenas trincas e rachaduras, e que a última locação do imóvel acabou em 2006 e as suas obras iniciaram em meados de 2009, após três anos da saída do locatário, sendo um absurdo o pedido de lucros cessantes.............