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BDI Nº.9 / 2018 - Jurisprudência Voltar

Locatário no intuito de enganar a ordem judicial de despejo descaracterizou o imóvel

Comentário do BDI: Trata-se de uma Ação de Despejo em imóvel locado. O locatário descontente com a ordem de despejo e no intuito de enganar a ordem judicial, descaracterizou o imóvel de nº 818, dividindo-o e numerando cada uma das subdivisões com os números 824, 828 e 832, criando números falsos, agindo ilegalmente. O locador para provar que o locatário estaria adulterando a numeração do imóvel, mostrou provas através de fotografias que demonstraram claramente a intenção do locatário. Em primeira instância o juiz não questionou o fato do imóvel ter sido subdividido. Portanto, pediu o despejo dos números 818, 824, 828 e 832. O Tribunal verificou que os imóveis n°s 824, 828 •••

STJ