Locatário no intuito de enganar a ordem judicial de despejo descaracterizou o imóvel
BDI - Boletim do Direito Imobiliário
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 5 - Despejo, retomada, execução
Categoria: 8 - Locação Subcategoria: 10 - Geral
STJ
BDI nº 9 - ano: 2018 - (Jurisprudência)
Comentário do BDI: Trata-se de uma Ação de Despejo em imóvel locado.O locatário descontente com a ordem de despejo e no intuito de enganar a ordem judicial, descaracterizou o imóvel de nº 818, dividindo-o e numerando cada uma das subdivisões com os números 824, 828 e 832, criando números falsos, agindo ilegalmente.
O locador para provar que o locatário estaria adulterando a numeração do imóvel, mostrou provas através de fotografias que demonstraram claramente a intenção do locatário.
Em primeira instância o juiz não questionou o fato do imóvel ter sido subdividido. Portanto, pediu o despejo dos números 818, 824, 828 e 832.
O Tribunal verificou que os imóveis n°s 824, 828 e 832 não existem. Que realmente esses imóveis são resultado de uma ilegalidade, uma simulação que buscou subdividir o imóvel nº 8.............