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Devedor que vendeu seu imóvel no curso do processo de penhora cometeu ato atentatório à dignidade da justiça

BDI - Boletim do Direito Imobiliário


Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 2 - Embargos à execução e à penhora

Categoria: 6 - Execução - Penhora - Bloqueio Subcategoria: 6 - Impenhorabilidade

TJCE

BDI nº 8 - ano: 2018 - (Jurisprudência)

Comentário do BDI: Trata-se de Ação de Execução e Penhora de um imóvel.
O devedor, para que seu imóvel não fosse penhorado, vendeu-o no curso do cumprimento da sentença do processo de execução. Alegou que o imóvel é o único bem e que reside com a família.
O credor apresentou a dívida e solicitou o pagamento de R$ 211.785,45 (duzentos e onze mil setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), e indicou à penhora o bem imóvel.
Por não conseguir fazer a penhora via on line, o credor informou ao juízo de primeiro grau sobre a venda do imóvel pelo devedor, e que consequentemente foi bloqueado pelo juiz.
O juiz observou a existência de má-fé do devedor ao vender o imóv.............

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