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BDI Nº.6 / 2018 - Jurisprudência Voltar

É dever da construtora entregar prédio residencial equipado com para-raios

Comentário do BDI: Trata-se de uma ação de responsabilidade civil contratual pela não instalação de um equipamento de para-raios em um condomínio edilício. O condomínio alegou que há vícios na obra realizada pela construtora e que há ausência de para-raios, tendo sido necessária a contratação de uma outra empresa para realizar o serviço. Por isso, pediu a condenação da construtora ao pagamento e indenização por danos materiais, no valor de R$ 26.834,68. A construtora se defendeu dizendo que a obra foi executada em sintonia com os projetos aprovados junto à municipalidade e que a instalação do para-raios não estava inclusa no projeto da construção. O Tribunal entendeu que a instalação do para-raios é a segurança do condomínio (art. •••

TJSP