BDI Nº.4 / 2018 - Comentários & Doutrina
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Proprietário que mandou desligar energia elétrica de imóvel deve indenizar morador
A 2ª Turma Cível do TJDFT negou provimento a recurso de locador e manteve a íntegra da sentença da 1ª Vara Cível de Samambaia, que o condenou a pagar indenização por danos morais ante pedido de desligamento de energia elétrica, feito à CEB, para obrigar a locatária a desocupar imóvel. A decisão foi unânime. A autora conta que, em abril de 2015, locou, da mãe do réu, o imóvel em questão, sendo que, em julho do mesmo ano, foi surpreendida com a notícia de que o imóvel não mais pertencia à locadora original, mas sim ao réu, que manifestou desejo de continuar o contrato. Nada obstante, afirma que ele passou a perturbar-lhe o sossego e, em agosto do mesmo ano, pediu para que a autora deixasse o •••
Kleber Madeira*