Parecer sobre a manutenção de animais em condomínios - Aspectos legais e práticos – Parte II - Final
4. Porte do animal As restrições devem ser consideradas de encontro com a perturbação e não com o objeto, ou tamanho do animal. Conforme já mencionamos comparativamente, caso um morador que escute a TV no último volume, isso seria motivo para sanções, não pelo fato de ser uma TV e sim pelo fato de perturbar. Nesse caso o tamanho da TV não traz qualquer interferência, uma vez que a perturbação pode ocorrer com uma TV pequena ligada a um aparelho de som ou com uma TV grande. Da mesma forma ocorre com os animais, um cão grande pode não perturbar enquanto um pequeno cão da raça chiuaua pode latir de forma intermitente causando um incômodo extremo. As restrições seriam impostas pelo uso nocivo da propriedade e não pelo fato de ser uma TV, ou por ser animal, por isso que o tamanho não importa. Nesse sentido TJ-SP: Condomínio - Obrigação de fazer - Retirada de animal doméstico de grande porte - Cão da raça “Akita”- Modificações na convenção condominial posterior à aquisição da unidade e mudança do réu - Disposição convencional, ademais, inconstitucional - Precedentes jurisprudenciais, inclusive da Corte e do STJ - Sentença reformada - Apelo a que se dá provimento, invertida a sucumbência. (APL: 9940933 57183, Relator: Percival Nogueira, Data de Julgamento: 29/4/2010, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/5/2010) No mesmo sentido: Agravo de Instrumento. Cautelar inominada. Pleito liminar para determinar que o condomínio-réu se abstenha de impor penalidade ao autor, por manter animal de estimação de grande porte (cachorra da raça labrador) na sacada da unidade autônoma. Indeferimento pela decisão recorrida. Inconformismo do autor. Acolhimento parcial. 1. Presentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, defere-se ordem liminar para que seja autorizada a permanência da cachorra, da raça labrador, na sacada de unidade autônoma, sem a incidência de multa condominial, até que se discuta e resolva na ação ordinária a ser proposta, com ampla instrução probatória, se (I) a restrição constante de recente atualização de convenção de condomínio, proibindo manutenção ou criação de animais em sacada de unidade, vale para casos já existentes no plano dos fatos, (II) se é válida a declaração de vontade dos condôminos que proíba a existência ou permanência de animais domésticos em lugar específico da unidade autônoma, reservada, em essência, ao exercício do direito de propriedade do titular do •••
Rodrigo Karpat*