Tanto o compromissário comprador como o compromissário vendedor ou ambos podem ser responsáveis pelo pagamento do IPTU
Comentário do BDI: Trata-se de uma Ação de Execução Fiscal relativa ao IPTU dos exercícios de 2011 à 2015. O compromissário vendedor afirmou que não é dele a responsabilidade pela dívida, pois o imóvel foi alienado, mediante compromisso de compra e venda com a transferência de posse ao compromissário comprador. Não houve oposição ao julgamento por parte do compromissário comprador. O compromissário vendedor é parte legítima e responsável para o pagamento da dívida. Embora tenha celebrado compromisso de compra e venda com o compromissário comprador em data anterior aos fatos geradores, transmitindo-lhe a posse, mas não a propriedade. “A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que tanto o compromissário comprador como o compromissário vendedor, e este •••
TJSP