Verão e férias chegando: Dicas e cuidados com a locação de imóveis por temporada
Para não ter as suas férias frustradas confira algumas dicas e cuidados que se deve ter ao locar imóveis por temporada. Seja no litoral, serra ou campanha, durante o verão em nosso país, muitas famílias buscam um lugar ideal para desfrutar alguns dias, semanas ou até mesmo um mês inteiro de lazer e descanso e por esses motivos torna-se bastante comum entre os meses de dezembro a março as locações por temporada. A locação por temporada é uma das mais adequadas soluções para aqueles (seja sozinho ou em família) que desejam passar um tempo fora, seja a trabalho ou a lazer, mas não abrem mão do conforto e da privacidade de uma casa ou apartamento. A locação por temporada é regulada pela Lei do Inquilinato, em seu artigo 48, que determina: É a locação destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel. 1. Os cuidados e dicas Os cuidados se dão especialmente por um único motivo: geralmente a locação por temporada é feita a distância e por tal circunstância o cliente interessado não consegue visitar o imóvel. Desta forma, é preciso ter cuidado para não se decepcionar ao chegar ao destino ou, o pior, cair em um golpe e descobrir que o imóvel não existe! Não raras as vezes os clientes acabam alugando sem conhecer imóvel e, quando chegam, podem encontrar um lugar totalmente diferente com o que foi prometido. Posto isto, enumeramos algumas dicas imprescindíveis para pessoas que pretendem alugar imóveis por temporada: 1.1 Uma das principais dicas é: verificar a idoneidade do anunciante, ou seja, se for imobiliária ou corretor de imóveis, verificar se a mesma possui registro no órgão fiscalizador da classe. O órgão fiscalizador é o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), por exemplo, aqui no Estado do Rio Grande do Sul é o CRECI/RS. A verificação é bastante simples, cada estado possui um CRECI com site e sede na capital, com apenas uma ligação ou acesso no site, informando o nome ou até mesmo o número de inscrição é possível verificar a situação da imobiliária ou corretor de imóveis, lembrando que cada imobiliária ou corretor de imóveis possui um número único de registro. Se for pessoa física como, por exemplo, um proprietário? Bom, neste caso, aconselho não alugar, pois é mais difícil verificar a idoneidade da pessoa e consequentemente é maior as chances de ser um golpe a não ser que se consiga buscar referências com amigos ou outros clientes que se hospedaram no local a partir de comentários na internet ou outras formas de pesquisa como por exemplo CPF, pesquisa no Registro Imobiliário ou Prefeitura da cidade. 1.2 Sites Falsos Muita atenção e cuidados com os sites falsos, certifique-se que o site que você está vendo o anúncio é confiável. Pesquise sempre! Não confie cegamente em fotos colocadas na internet e tente obter referências sobre o imóvel. Se ele não tiver sido indicado por algum conhecido, peça ao dono que passe o contato de pessoas que já se hospedaram lá anteriormente. 1.3 Localização e Preço Da mesma forma como verificar a idoneidade do anunciante, é essencial saber a localização do imóvel, como faço isto? Verifique a localização do imóvel através da consulta do endereço no Google Maps, ou aplicativos equivalentes. Outro ponto importante é a distância do local até a praia, os principais pontos que pretende visitar. Analise criteriosamente as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região, se existem padarias, açougues, supermercados próximos, bem como as •••
Lucas Daniel Medeiros Cezar*