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BDI Nº.15 / 2017 - Comentários & Doutrina Voltar

Da incidência do Imposto de Renda sobre o seguro-fiança

A lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, estabelece em seu artigo 37, que no contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia: I - caução; II - fiança; III - seguro de fiança locatícia. IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O seguro-fiança, objeto de nossa análise no momento, pode ser contratado para aluguéis residenciais, comerciais e não residenciais. Ele dispensa fiador e é uma alternativa para se evitar o depósito-caução. Sua cobertura básica prevê o pagamento de aluguel e multas para o proprietário do imóvel, estando inadimplente o locatário. Pode, ainda, abranger outras coberturas, como IPTU, danos •••

Cleber Speri*