Aguarde, carregando...

BDI Nº.10 / 2017 - Comentários & Doutrina Voltar

Lotes unificados e a divisão das despesas do condomínio Estatuto bem elaborado estimula a associação e a manutenção do loteamento fechado

Os loteamentos fechados se consolidaram como sinônimo de status, segurança e comodidade. Afinal, nada como residir em um local arborizado, com acesso controlado, protegido de vários riscos, com clube e diversos serviços. Porém, uma questão bastante controversa é a forma de divisão das despesas do condomínio. Algumas associações, por meio de estatutos que foram elaborados sem técnica, vêm cobrando as quotas condominiais por lote, o que representa uma injustiça em alguns casos, especialmente quando são unidos dois lotes que são utilizados apenas por uma moradia. O sonho de se construir a casa perfeita em um local privilegiado pela natureza, que seja seguro, motiva diversas pessoas a procurarem esses condomínios fechados, os quais na realidade são loteamentos, pois não possuem áreas comuns, razão pela qual inexiste fração ideal sobre as vias que pertencem ao município. Logicamente, alguns proprietários acabam projetando uma moradia mais ampla e assim adquirem dois ou mais lotes para a construção de casa para melhorar o espaço para área de lazer, quadra, piscina, vestiários, churras-queira, pomar, dentre outros. Após a aquisição de dois ou mais lotes unificados, vem então o problema: as contribuições mensais para o rateio administrado pela associação do loteamento fechado, que em alguns casos é proporcional à quantidade de lotes, o que pode complicar mais ainda quando os lotes originais são muito diferentes. Isso se dá por algumas associações, que não buscam assessoria especializada no momento da redação de seu estatuto e estabelecem como critério para definir a quota-parte de responsabilidade de cada morador tão somente o número de lotes ou, às vezes, o tamanho deles, sem levar em conta o que cada família realmente usufrui dos serviços prestados. Nada mais desequilibrado, pois um morador que possua sua residência em dois ou mais lotes não onera mais o condomínio quanto •••

Kênio de Souza Pereira*