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BDI Nº.18 / 1995 - Jurisprudência Voltar

ESCRITURA PÚBLICA - AÇÃO DE ANULAÇÃO - MATÉRIA DE REGISTRO E INTERESSE PÚBLICO - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - OBRIGATORIEDADE - REQUISITO DESATENDIDO - NULIDADE DECLARADA

OBRIGATORIEDADE - REQUISITO DESATENDIDO - NULIDADE DECLARADA APELAÇÃO CÍVEL Nº 51045-8, de MORRETES Apelantes: Daniel Pereira Dias e outro Apelados: Espólio de Deolindo Correa de Melo e outros Relator: Juiz Conv. Jorge Massad Ação de Anulação de Escritura Pública - Matéria de Registro e interesse público - Intervenção no Ministério Público - Obrigatoriedade - Requisito Desatendido - Nulidade declarada Se a ação visa a declaração de nulidade de ato público - escritura pública - é recomendável a presença do representante do Ministério Público a seus termos. Se acolhida a ação, ocorrerá o cancelamento da escritura, e, portanto, alteração de Registro Público, com possíveis reflexos com relação a terceiros. Nulidade da ação decretada de ofício. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 51045-8, de Morretes, em que são apelantes DANIEL PEREIRA DIAS E OUTRO e apelados ESPÓLIO DE DEOLINDO CORREA DE MELLO E OUTROS. Daniel Pereira Dias e sua mulher Rita Guilhermina do Carmo ajuizaram ação de anulação de escritura pública de meação frente ao Espólio de Deolindo Correia de Mello e Hildo Romanzini e sua mulher Hilda Romanzini, alegando que adquiriram de Deolindo Correia de Mello e sua mulher Carmem de Azevedo Marques Mello, o primeiro já falecido, um trato de terras sito no local denominado "São João da Graciosa", no Município e Comarca de Morretes, devendo o filho do casal vendedor, Luiz Carlos de Mello, assinar, como procurador, a escritura definitiva, que não foi passada na oportunidade da aquisição, em razão de penhora existente sobre a mesma, sendo certo que este, o procurador, ao invés de fazê-lo, em favor dos autores, pela integralidade, outorgou escritura pública de cessão e transferência de direitos da meação •••

(TACPR)