Práticas comerciais em condomínio residencial
São três as espécies de condomínio: o residencial, o comercial e o misto ou multiuso. Este último conjuga atividades residenciais e comerciais e tem crescido de forma considerável a procura por esse tipo de empreendimento, o qual faz parte do “conceito de cidade compacta”, principalmente em cidades de grande e médio porte, como na cidade de São Paulo. Vê-se que o condomínio multiuso contempla atividades comerciais e residenciais. E no condomínio residencial é possível implementar atividades comerciais, como, por exemplo, venda de comidas, instalação de feira livre, feira de artesanatos, etc. Quando se aborda a execução de atividades comerciais em condomínio residencial, seja ele vertical ou horizontal, o tema sempre gera polêmica entre os condôminos. Comumente, a convenção condominial (com regras mais superficiais) proíbe a utilização das áreas privativas ou comuns para o exercício de atividade comercial ou permanência de qualquer prestador de serviço. Quando a proibição não está escrita na convenção pode estar prevista no regimento interno (que possui regras mais específicas). Em alguns condomínios há vários regimentos internos, como, por exemplo, para o salão de festas, para uso da piscina, para uso das churrasqueiras coletivas etc. Não esqueçamos que, ser proprietário de uma unidade dentro de um condomínio •••
Ezequiel Frandoloso*